Credor: IBIAPINA SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 08.753.223/0001-31
Valor contratado: 60.000,00
Valor mensal: 5.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 31/01/2025
Fim da vigência em 43 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, ORÇAMENTO, E MEMORIAL DESCRITIVO, LAUDOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ACOMPANHAMENTO NOS CONVÊNIOS FEDERAIS, ESTADUAL, ESTUDOS AMBIENTAIS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA - CE.
Data da Rescisão: 30/10/2025
Formalização da decisão: CONSIDERANDO, que a extinção consensual do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 138, II, da Lei 14.133, de 2021, condicionada à paralisação dos serviços por parte da contratada e interesse da administração.
CONSIDERANDO que a intenção de rescisão amigável ocorreu com prévio consentimento da contratada, tendo em vista que houve entendimento entre as partes quanto a impossibilidade de execução do objeto contratual nos termos previstos no contrato original, pois a forma de prestação dos serviços não se compatibiliza com os preceitos e formas da gestão municipal conduzir os procedimentos e atos administrativos de um modo geral, principalmente aqueles inerentes ao objeto do contrato, concluindo-se que não obstante a competência da referida empresa, não houve sintonia e congruência da prestação dos serviços, gerando-se alguns percalços como o atraso de algumas demandas e pleitos da Administração Municipal, e ainda a conveniência e oportunidade para a Administração;
CONSIDERANDO a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da ONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica conforme as justificativas já enfocadas;Diante de tais circunstâncias, tendo a contratada ciência das suas obrigações tributárias e financeiras, bem como a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão contratual;