Institucional

Prefeito(a)

Marcio Gley Nascimento Silva

Marcio Gley Nascimento Silva, popularmente conhecido como Chaveirinho, é o atual prefeito de Barreira, Ceará, eleito nas Eleições de 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Nascido em Redenção (CE) no dia 22 de março de 1988, Chaveirinho tem 37 anos, é solteiro e possui ensino médio completo. Sua trajetória política iniciou-se como vereador, cargo que ocupou com dedicação à comunidade local.

Na eleição de 2024, Chaveirinho obteve 7.994 votos, correspondendo a 47,57% dos votos válidos, vencendo o pleito no primeiro turno e tornando-se o novo chefe do Executivo municipal para o período de 2025 a 2028.
Durante sua campanha, Chaveirinho apresentou o plano de governo intitulado "A Virada de Chave com Amor e Coragem", focado em áreas prioritárias como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social. Sua proposta visava promover uma gestão transparente, participativa e voltada para as reais necessidades da população barreirense.

Além de sua atuação política, Chaveirinho é reconhecido por seu compromisso com a comunidade e pelo trabalho em prol do desenvolvimento de Barreira.

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Vice-prefeito(a)

Jose Anderson Lima Pereira

Jose Anderson Lima Pereira é o atual vice-prefeito de Barreira - Ce, eleito ao lado do prefeito Chaveirinho com o compromisso de construir uma gestão participativa, transparente e voltada para o desenvolvimento de toda a comunidade.
Nascido em Redenção - Ce, e sempre teve uma forte atuação. Ao longo de sua trajetória, construiu uma reputação de seriedade, trabalho e diálogo com a população.
Antes de assumir a vice prefeitura, Anderson Lima atuou como vereador sendo reconhecido por sua dedicação na saúde, esporte, educação e pelo comprometimento com o progresso da cidade.
Como vice-prefeito, tem exercido um papel ativo na administração municipal, participando da formulação de políticas públicas e apoiando diretamente o prefeito na execução de projetos estratégicos, buscando sempre ouvir a população e atender suas demandas com responsabilidade.
Anderson Lima acredita que política se faz com diálogo, trabalho e respeito às pessoas. Por isso, segue firme no propósito de contribuir para uma cidade mais justa, humana e desenvolvida.

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Controladoria e Ouvidoria Geral do Município

Fernando Magno · Controlador(a) Geral do Municipio

Rua Lucio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9609-6115controladoria@barreira.ce.gov.br de Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 14:00 Hs
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Gabinete do Prefeito

Monica Alves · Chefe de Gabinete

Av. Mãe Sinforosa, , Nº S/n - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9265-9205gabinete@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00 Hs
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Procuradoria Geral do Município

Aydan Ximenes · Procurador(a) Geral do Municipio

Rua Lúcio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9134-4032procuradoria@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 14:00 Hs
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Secretaria de Educaçao e Cultura

Alan Lucas · Secretario(a) Municipal de Educação e Cultura

Rua Candido Pereira , Nº 518 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9411-7770educacaoecultura@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 17:00
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Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento

Humberto Juliao · Secretario(a) de Finanças, Administração e Planejamento

Rua Lucio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9153-7412contabilidade@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 16:00 Hs
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Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento

Porfirio Neto · Tesoureiro

Rua Lucio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9153-7412contabilidade@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 16:00 Hs
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Secretaria de Saúde

Izabel Alves · Secretario(a) Municipal de Saúde

Rua Senhor de Castro , Nº 96 - Centro - CEP: 65.675-000(85) 9.9732-2713saude@barreira.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h As 16:00h
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Secretaria Municipal de Cidadania, Defesa Social e Mobilidade Urbana

Cleydhson Lucas · Secretário (a) de Cidadania, Defesa Social e Mobilidade Urbana

Ce 354 , Nº S/n - Caiana - CEP: 62.795-000(85) 9.8179-2043fluxoprefeitura@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 14:00 Hs
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrario

Suelly Mary · Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Agrario

Rua Joaquim Guedes , Nº S/n - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.8425-2896agricultura@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 14:00 Hs
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Janielli Nogueira · Secretário(a)

Rua Lucio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.2010-9551assistenciasocial@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 16:00 Hs
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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Carlos Junior · Secretário(a) de Esporte e Juventude

Rua Lucio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9159-2095esporte@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 16:00 Hs
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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano

Rodrigues Lino · Secretário(a) Municipal de Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano

Rua Lucio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9416-3769infraestrutura@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs à 14:00 Hs
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima

Iram Pereira · Secretário(a) de Meio Ambiente e Mudança do Clima

Rua Lucio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9102-9843meioambiente@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 16:00 Hs
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Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Antonio Raimundo · Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Rua Lúcio Torres , Nº 622 - Centro - CEP: 62.795-000(85) 9.9159-2095esporte@barreira.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 14:00 Hs
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  • PREFEITURA
    • Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
    • Gabinete do Prefeito
    • Procuradoria Geral do Município
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    • Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 2
  • Compete Assegurar ao Poder Executivo a Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Quanto à Legalidade, Legitimidade e Economicidade na Gestão dos Recursos e a Avaliação dos Resultados Obtidos Pela Administração.
  • Acompanhar e Avaliar a Execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;
  • Coordenar e organizar as reuniões do Secretariado com o Chefe do Poder Executivo
  • Coordenar os serviços de comunicação, publicação de atos oficiais, bem como as relações públicas do Gabinete do Prefeito
  • Desempenhar outras tarefas compatíveis com sua função e determinada pelo Chefe do Poder Executivo
  • Exercer outras tarefas correlatas ao cargo.
  • Manter a segurança necessária ao Chefe do Poder Executivo
  • Manter a supervisão dos serviços e atividades dos setores e órgãos vinculados ao Chefe do Poder Executivo
  • Manter em funcionamento a Ouvidoria do Município
  • Manter o Chefe do Poder Executivo informado do funcionamento dos mais diversos órgãos da administração municipal
  • Preparar o expediente e a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito
  • Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Gabinete do Prefeito
  • Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo;
  • Promover e coordenar a elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de leis, decretos, portarias, e outros atos administrativos;
  • Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos atos do Executivo como desapropriação, alienação, aquisição de bens móveis, além de analisar a constitucionalidade dos atos e dos contratos, convênios e da própria legislação municipal;
  • Colaborar com o Prefeito no controle da constitucionalidade e legalidade dos atos praticados pelo Executivo;
  • Defender os direitos e interesses do Município, realizando na forma da lei as intervenções necessárias; e
  • Desempenhar outras atribuições expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal.
  • Examinar e opinar os processos de matéria de sua competência;
  • l) Defender o Município em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digam respeito a reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões de admissão ao serviço público Municipal;
  • Preparar as informações do Prefeito Municipal em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias, e assessorar os titulares dos demais órgãos da Administração Municipal e suas respectivas defesas.
  • Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal;
  • Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal;
  • Promover e manter o arquivo atualizado de coletânea de autógrafos de leis, leis, decretos, portarias e outros atos municipais, e da legislação federal e estadual de interesse da Administração Pública Municipal.
  • Promover ou determinar aos seus auxiliares a cobrança da Dívida Ativa do Município, extrajudicial ou judicialmente, instaurando processo administrativo contra os sonegadores de tributos e os que infringirem as leis e posturas municipais;
  • Promover pesquisas bibliográficas, manter o acervo de obras doutrinárias e jurisprudenciais e coletânea de normas jurídicas;
  • Representar extrajudicial e judicialmente o Município, defendendo seus direitos e interesses;
  • Supervisionar e coordenar as atividades da Procuradoria Geral do Município:
  • Coordenar a distribuição de material escolar e, bem como dos alimentos do programa de alimentação escolar para as escolas da rede municipal de ensino;
  • Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando o aperfeiçoamento dos professores, dos técnicos em educação, buscando a otimização e a eficiência do ensino público municipal;
  • Elaborar o calendário escolar da rede municipal de ensino;
  • Manter a rede municipal de ensino de acordo as necessidades dos estudantes da zona urbana e rural, promovendo programas de curso supletivo, alfabetização de adultos, como forma de erradicar o analfabetismo e cursos profissionalizantes visando capacitar a juventude do município para o mercado de trabalho;
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
  • Prestar o assessoramento necessário ao Prefeito Municipal informando-o da situação do ensino e da pasta, contribuindo para o cumprimento das medidas constitucionais vigentes, além de outras regulamentares;
  • Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, promover a competente matrícula e manter o cadastro da população escolar matriculada e não matriculada;
  • Zelar pela perfeita aplicação dos recursos oriundo do FUNDEB;
  • Zelar pela perfeita aplicação dos recursos oriundo do FUNDEB;
  • Atentar e zelar pelo fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Auxiliar a Controladoria Geral do Município na efetivação do controle interno da Prefeitura Municipal;
  • Estabelecer as políticas e coordenar a execução dos sistemas de pessoal, material, patrimônio e de otimização administrativa;
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
  • Acompanhar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de comunicação, tecnologia da informação, projetos, programas, convênios e prestação de contas;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de planejamento, orçamento, pessoal e administração geral das atividades auxiliares nos assuntos de sua competência;
  • Controlar e Supervisionar o consumo de combustíveis dos veículos sob sua competência, procurando sempre manter sob controle o consumo de cada veículo; e
  • Coordenar as ações de descentralização administrativa, através dos diretores e chefes administrativos;
  • Coordenar as atividades relacionadas com a Comissão Permanente de Licitação do Município, zelando pela lisura das concorrências e contratação de serviços e materiais;
  • Coordenar discussões sobre o Orçamento Participativo, potencializando o exercício da cidadania;
  • Coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
  • Desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito Municipal.
  • Fiscalizar e promover a tomada de contas dos agentes e órgãos da Administração Pública Municipal encarregada de arrecadação ou da aplicação de recursos sob as suas áreas de competência;
  • Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema administrativo, como um todo;
  • Promover o cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, bem como manter a sua fiscalização para o fiel cumprimento, respeitadas as normas constitucionais vigentes;
  • Supervisionar e controlar a frota do Município sob sua competência, mantendo os veículos em bom estado de conservação e funcionamento;
  • Supervisionar, acompanhar e controlar os serviços de contabilidade pública, manter em dia os registros e o controle do sistema econômico financeiro do Governo Municipal, bem como coordenar as atividades de tesouraria;
  • Atentar e zelar pelo fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Auxiliar a Controladoria Geral do Município na efetivação do controle interno da Prefeitura Municipal;
  • Estabelecer as políticas e coordenar a execução dos sistemas de pessoal, material, patrimônio e de otimização administrativa;
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
  • Acompanhar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de comunicação, tecnologia da informação, projetos, programas, convênios e prestação de contas;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de planejamento, orçamento, pessoal e administração geral das atividades auxiliares nos assuntos de sua competência;
  • Controlar e Supervisionar o consumo de combustíveis dos veículos sob sua competência, procurando sempre manter sob controle o consumo de cada veículo; e
  • Coordenar as ações de descentralização administrativa, através dos diretores e chefes administrativos;
  • Coordenar as atividades relacionadas com a Comissão Permanente de Licitação do Município, zelando pela lisura das concorrências e contratação de serviços e materiais;
  • Coordenar discussões sobre o Orçamento Participativo, potencializando o exercício da cidadania;
  • Coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
  • Desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito Municipal.
  • Fiscalizar e promover a tomada de contas dos agentes e órgãos da Administração Pública Municipal encarregada de arrecadação ou da aplicação de recursos sob as suas áreas de competência;
  • Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema administrativo, como um todo;
  • Promover o cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, bem como manter a sua fiscalização para o fiel cumprimento, respeitadas as normas constitucionais vigentes;
  • Supervisionar e controlar a frota do Município sob sua competência, mantendo os veículos em bom estado de conservação e funcionamento;
  • Supervisionar, acompanhar e controlar os serviços de contabilidade pública, manter em dia os registros e o controle do sistema econômico financeiro do Governo Municipal, bem como coordenar as atividades de tesouraria;
  • Administrar e coordenar o encaminhamento em caso de urgência para tratamento fora do Município de pessoas em grau de risco de vida, desde que os recursos médicos disponíveis no Município sejam insuficientes, visando preservar a vida da população, ou até mesmo para fora do Estado;
  • Promover junto à população local campanha preventiva de educação sanitária, combate as doenças epidêmicas, infecciosas e as transmissíveis;
  • Administrar e manter as Unidades de Saúde, Postos de saúde, Maternidade e Hospital, Unidades de Atendimento Ambulatorial e Clínicas mantidas pela municipalidade ou conveniadas visando à otimização do atendimento à população;
  • Administrar e manter auxílio farmacêutico e se necessário apoio financeiro as pessoas carentes e consideradas de extrema pobreza e ou caráter de emergência reconhecido pelo Poder Público, como forma de manter a assistência e meio de sobrevivência a população;
  • Atentar e zelar pela fiel aplicação dos recursos do SUS e de outros convênios, que porventura sejam celebrados;
  • Executar programas de assistência médico-hospitalar-odontológica, materno-infantil a população do Município;
  • Manter estreita ligação com os órgãos e entidades da área de saúde do Estado e da União, visando o melhorar o padrão de atendimento a população usuária do Sistema Único de Saúde;
  • Manter o Chefe do Poder Executivo informado da situação da saúde do Município, prestando-lhe a necessária assistência, visando a otimização da prestação da saúde no Município, como um todo.
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
  • Prestar assistência materno-infantil, atendimento ao menor, a criança e ao adolescente, a velhice e ao carente de modo geral, solicitando a colaboração dos organismos federais e estaduais ou mesmo internacional de proteção da saúde e de amparo as pessoas;
  • Promover, orientar e coordenar no território do Município a saúde pública e a fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e dos estabelecimentos comerciais onde sejam comercializados produtos alimentícios e de consumo humano, além da fiscalização do sistema sanitário animal destinado ao abate para consumo humano, aplicando as penalidades necessárias estabelecidas pela legislação pertinente e o cumprimento das posturas municipais, podendo até solicitar a interdição do estabelecimento e as cassações do alvará de funcionamento;
  • autorizar concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, propondo as medidas necessárias para sua redução;
  • coordenar a execução do policiamento municipal completamente às forças de segurança estadual e federal
  • coordenar a realização do monitoramento dos logradouros públicos com vistas á mobilidade e a proteção do cidadão;
  • coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
  • coordenar, controlar e executar a fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
  • coordenar, executar e controlar os convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de trânsito, transportes e mobilidade;
  • desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
  • executar o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
  • firmar convênios e parcerias com entidades, governo estadual e federal, associações e outras pessoas jurídicas para o combate as drogas, a marginalidade e para a garantia da paz pública e segurança dentro do Município;
  • gerenciar o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
  • interagir e cooperar com os organismos de segurança pública, na esfera regional, estadual e federal visando a troca de informações e tecnologias e o fortalecimento recíproco das competências;
  • planejar, organizar, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de trânsito, transportes e mobilidade;
  • promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais;
  • promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
  • promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
  • promover programas educacionais para o combate às drogas e o álcool no trânsito;
  • promover, com o apoio das polícias administrativa e judiciária estadual e municipal, o controle, a vigilância e a segurança nas ruas e avenidas públicas;
  • a) Coordenar e executar a nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural, meios para sobrevivência no campo;
  • Coordenar as ações de apoio ao agricultor com distribuição de sementes e pesticidas, ferramentas e outros, mediante programa aprovado pela Administração Municipal;
  • Coordenar e executar programas visando a melhoria da qualidade do rebanho bovino, caprino e ovino,a psiculturae apicultura, prestando a devida assistência sanitária animal;
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
  • A) Planejar, Coordenar e Executar Programas Visando à Melhoria da Política de Emprego e Renda para as Pessoas Carentes;
  • B) Coordenar e Executar Programas de Assistência Social a População Urbana e Rural, Especialmente as Mais Carentes, Vítimas da Estiagem e Calamidade Pública;
  • C) Executar Programas de Atendimento, Assistência e Manutenção das Ações Voltadas para Criança e ao Adolescente, Assim Como, ao Idoso e Pessoas em Situação de Risco, Visando o Cumprimento das Políticas Públicas de Assistência Social, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, Etc.;
  • A) Implementar Uma Política Municipal de Incentivo ao Turismo, Esporte e Lazer;
  • B) Apoiar as Manifestações Esportivas, Artísticas, Folclóricas e Históricas dos Munícipes;
  • Elaborar, coordenar e executar políticas de abastecimento de águas, esgotamento sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos;
  • Aprovar projetos de construção civil pública e de particular, projeto de loteamento, de arruamento, fiscalização das vias e logradouros, fornecer o competente alvará para construção civil, além de conceder o “HABITE-SE”, respeitado o Código de Postura e a legislação vigente.
  • Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com órgãos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, bem como com o Setor Privado, visando a execução das atividades concernentes às áreas de sua atuação;
  • Cobrar e Fiscalizar junto aos motoristas que os mesmos obedeçam as normas de transito vigente no Brasil.
  • Controlar e coordenar o abastecimento dos veículos diariamente, apresentando relatório mensal ao chefe do Poder Executivo.
  • Controlar e fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas do Município;
  • Controlar o planejamento do desenvolvimento físico-territorial do Município;
  • Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, aplicando a legislação vigente;
  • Coordenar e fiscalizar os cemitérios e mercados públicos;
  • Criar fichário e livro de ocorrência para transição dos veículos de um condutor para o outro.
  • Designar a abertura de processo administrativo visando apurar a responsabilidade dos motoristas acerca de danos que sejam causados a frota municipal, cobrando dos responsáveis a restituição ao erário público do prejuízo causado.
  • Executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, cálculos e orçamento das obras públicas, bem como os trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços de engenharia do Município.
  • Executar atividades de prestação dos serviços públicos, tais como limpeza pública, iluminação pública, cemitérios, água e esgoto, parques, jardins, mercados, feiras, praças, logradouros e vias urbanas.
  • Fiscalizar e licenciar, construções/obras e atividades públicas ou particulares no Município;
  • Implementar uma política municipal de incentivo a criação de estradas de rodagem que ligam a sede do Município aos Distritos e a Zona Rural e estes entre si;
  • Manter em bom estado de conservação as avenidas/logradouros que dão acesso às entradas da sede do Município e dos Distritos;
  • Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes ao Comércio Ambulante no âmbito urbano;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de conservação das estradas no âmbito do Município;
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
  • Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal;
  • Prever e realizar semanalmente inspeções e manutenções preventivas e sempre que necessário corretiva nos veículos da prefeitura.
  • Zelar pelo bom estado de conservação mantendo em ordem a frota municipal.
  • Zelar pelo controle, conservação e manutenção da frota de máquinas e veículos pertencentes ao município.
  • A) propor, Elaborar Estudos, Projetos, Executar, Fiscalizar, Subsidiar a Proposta da Política Municipal de Meio Ambiente, a Formulação das Normas, Padrões, Parâmetros e Critérios a Serem Baixados Pelo Codema (conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente),coordenando Planos, Programas e Ações de Interesse Ambiental em Nível Federal, Estadual e Municipal, Através de Ações Comuns, Convênios, Consórcios;
  • B) preservar a Biodiversidade;
  • C) incentivar as Práticas de Conservação do Solo e da Água, a Preservação e Reposição das Vegetações Ciliares e Replantio de Espécies Nativas;
  • Formular, Coordenar e Executar a Política Municipal de Turismo, em Consonância com as Diretrizes Estaduais e Federais do Setor
  • Promover Eventos, Feiras e Roteiros Turísticos Que Fortaleçam a Imagem e a Visitação do Município
  • Planejar e Executar Ações de Fomento ao Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município, Gerando Emprego e Renda
  • Representar o Município em Fóruns, Consórcios e Câmaras de Desenvolvimento Econômico Regional
  • Articular com o Sebrae, Senac, Bancos Públicos e Entidades de Microcrédito o Acesso a Serviços de Apoio Empresarial
  • Coordenar Internamente as Equipes da Secretaria, Promovendo Capacitação Contínua, Avaliação de Desempenho e Ética no Serviço Público
PORTARIA: 164/2026 21/09/2026 · Instaura processo administrativo disciplinar - PAD, para apuração de eventual responsabilidade administrativa de servidor púplico municipal e designa comissão processante. Acessar PORTARIA: 012/2026 16/09/2026 · Atos de Nomeação, Agente: Robson Holanda Oliveira, Cargo: Professor Ensino Fundamental Ii, Secretaria: Secretaria de Educaçao e Cultura Acessar PORTARIA: 013/2026 16/09/2026 · Atos de Nomeação, Agente: Icaro Estevam Ferreira, Cargo: Professor Ensino Fundamental Ii, Secretaria: Secretaria de Educaçao e Cultura Acessar PORTARIA: 008/2026 16/09/2026 · Atos de Nomeação, Agente: Kariny Farias Ferreira Castelo Branco, Cargo: Professor Educação Infantil, Secretaria: Secretaria de Educaçao e Cultura Acessar PORTARIA: 011/2026 16/09/2026 · Atos de Nomeação, Agente: Anderson Sousa de Oliveira, Cargo: Professor Ensino Fundamental II, Secretaria: Secretaria de Educaçao e Cultura Acessar PORTARIA: 010/2026 16/09/2026 · Atos de Nomeação, Agente: Dayonara de Lima Correia Andrade, Cargo: Professor Educação Infantil, Secretaria: Secretaria de Educaçao e Cultura Acessar PORTARIA: 009/2026 16/09/2026 · Atos de Nomeação, Agente: Edvania Beserra dos Reis, Cargo: Professor Educação Infantil, Secretaria: Secretaria de Educaçao e Cultura Acessar LEIS: 878/2026 09/09/2026 · INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, A FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, ESTABELECE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PELO SEU EXER [...] Acessar LEIS: 880/2026 09/09/2026 · ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 867/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEIS: 879/2026 09/09/2026 · INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARREIRA, ESTADO DO CEARÁ, ESTABELECE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, EIXOS DE ATUAÇÃO, MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Onde posso emitir a segunda via do IPTU?

A segunda via do IPTU pode ser emitida diretamente no setor de Arrecadação, Junto a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento.

As solicitações de reparo podem ser feitas diretamente na Secretaria de Infraestrutura.

Pode ser pego dirtretamento no site da Prefeitura.

Ele atende ás Segundas e quintas feira.

De Segunda a Quinta de 07:00h às 16:00h e na sexta de 07:00h as 12: 00h.

Terça e quinta, de 08:00h as 16:00h

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