SECRETARIA

SMCDSMU

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA

CLEYDHSON JERONIMO DA SILVA
SECRETÁRIO (A) DE CIDADANIA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA

CLEYDHSON JERONIMO DA SILVA (LUCAS ), Graduando em Contabilidade, Assessor Parlamentar, Ex Coordenador de Limpeza Pública do Município de 2017 a 2020.

Amparo: Nomeação: 003/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 15351

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.459.632/0001-05

Telefone(s): (85) 9.8179-2043

E-MAIL: fluxoprefeitura@barreira.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 HS ÀS 14:00 HS

Endereço: CE 354 , Nº S/N - CAIANA - CEP: 62.795-000

Mais informações do orgão
Valores
Compromisso com a Segurança e a Paz Social - Atuar com firmeza e responsabilidade na proteção da vida, do patrimônio e da ordem pública, promovendo ambientes urbanos seguros.
Educação para o Trânsito e Convivência Urbana - Promover campanhas e ações educativas que incentivem comportamentos seguros, responsáveis e respeitosos nas vias públicas.
   
Atribuições da Secretaria
autorizar concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, propondo as medidas necessárias para sua redução;
coordenar a execução do policiamento municipal completamente às forças de segurança estadual e federal
coordenar a realização do monitoramento dos logradouros públicos com vistas á mobilidade e a proteção do cidadão;
coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
coordenar, controlar e executar a fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
coordenar, executar e controlar os convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de trânsito, transportes e mobilidade;
desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
executar o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
firmar convênios e parcerias com entidades, governo estadual e federal, associações e outras pessoas jurídicas para o combate as drogas, a marginalidade e para a garantia da paz pública e segurança dentro do Município;
gerenciar o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
interagir e cooperar com os organismos de segurança pública, na esfera regional, estadual e federal visando a troca de informações e tecnologias e o fortalecimento recíproco das competências;
planejar, organizar, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de trânsito, transportes e mobilidade;
promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais;
promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
promover programas educacionais para o combate às drogas e o álcool no trânsito;
promover, com o apoio das polícias administrativa e judiciária estadual e municipal, o controle, a vigilância e a segurança nas ruas e avenidas públicas;
   
Nome Data início Data fim
Mais
CLEYDHSON JERONIMO DA SILVA 02/01/2025
Notícias mais recentes

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024