Credor: COMERCIAL DMS LTDA
CPF/CNPJ: 40.498.101/0001-59
Valor contratado: 12.006,21
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/01/2025
Fim da vigência em 13 dias
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, A SER DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARREIRA-CE.
Data da Rescisão: 02/12/2025
Formalização da decisão: CONSIDERANDO, que a extinção consensual do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo
138, II, da Lei 14.133, de 2021, condicionada à paralisação dos serviços por parte da contratada e interesse da
administração.
CONSIDERANDO que a intenção de rescisão amigável ocorreu com prévio consentimento da contratada,
tendo em vista que houve entendimento entre as partes quanto a impossibilidade de execução do objeto contratual nos
termos previstos no contrato original, pois a forma de prestação dos serviços não se compatibiliza com os preceitos e
formas da gestão municipal conduzir os procedimentos e atos administrativos de um modo geral, principalmente aqueles
inerentes ao objeto do contrato, concluindo-se que não obstante a competência da referida empresa, não houve sintonia e
congruência da prestação dos serviços, gerando-se alguns percalços como o atraso de algumas demandas e pleitos da
Administração Municipal, e ainda a conveniência e oportunidade para a Administração;
CONSIDERANDO a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da
CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica conforme as
justificativas já enfocadas;
Diante de tais circunstãncias, tendo a contratada ciência das suas obrigações tributárias e financeiras, bem
como a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se
prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão contratual;